PROCON On Line

O PROCON On Line É um projeto inédito no Maranhão que facilita o acesso do consumidor a seus direitos e tem por fundamentos prestar assistência em todo território do Estado em três situações: consulta, denúncias e agendamentos para reclamações.

Para ter acesso ao Procon On Line, selecione uma das opções abaixo:

Denúncia de algum serviço/empresa.

Consulta Sobre Seus Direitos.

Agendamento de Reclamação

Benefícios

Mais agilidade, menos burocracia, nada de filas, mais informação, mais praticidade.

Consultas sobre seus direitos

Você pode tirar dúvidas sobre determinada situação e ter certeza se os seus direitos de consumidor foram violados.

Denúncias de empresas e serviços

Quando você tiver certeza, você faz a denúncia diretamente no site, sem filas e sem burocracia.

Agendamento de reclamações

Para oficializar a sua reclamação, você agenda uma visita ao Procon, apresentando a documentação necessária.

Nossa recomendação é que você possa desfrutar desse novo canal, fazendo dele um meio de comunicação direto com o Procon, sem burocracia e com rapidez!

Protocolo PROCON On-Line

No Protocolo do PROCON On-Line, você pode ver o andamento de sua solicitação, bastando apenas digitar o número do protocolo.

 
Lista de Ganhadores do Premio do Mérito Timbira

Artigo Mulheres do Irã

    Artigo de Sergio Tamer

    O clamor mundial contra o apedrejamento da viúva iraniana Sakineh Ashtiani, acusada de adultério (!) além de imprimir forte pressão política em favor dos direitos humanos naquele país de regime teocrático, tem, por seu turno, a importância de revelar pelo menos duas lições básicas no campo da ciência política. Leia mais...

    Empresa é condenada em R$ 5 milhões

    por prática de trabalho escravo

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda., proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades. Leia mais..